Especificadores

Programa destinado para:

– Profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento, acessórios e equipamentos
– Lojistas e fabricantes de piscinas, spas e equipamentos
– Arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores

Comece agora:
  • Passo 1 – Faça o cadastro
  • Passo 2 – Aceite os termos do programa
  • Passo 3 – Receba o e-mail e confirme os dados. Se estiverem incorretos, solicite a correção
  • Passo 4 – Após a nossa verificação de validação da qualificação para o programa, receberá um e-mail com o link dos seguintes materiais para fazer download:

– Catálogo digital
– Catálogo para impressão
– Banner para impressão
– Dicas

  • Passo 5 – Pedidos de orçamento para suas indicações

www.alucober.com.br/orcamento/

Na aba de orçamentos, preencher os dados do cliente que está indicando

Obs.: No final do formulário, preencher o campo especificador com o seu nome e e-mail informados no seu cadastro

Assim que enviar, essa indicação já estará registrada na sua lista de indicações

Especificado por: Nome / E-mail

  • Passo 6 – Acompanhe. Todas as vezes que tiverem alterações no status do cliente, receberá um e-mail
  • Passo 7 – Assim que o pedido seja confirmado, receberá a confirmação dos créditos para sacar a comissão da venda
Cadastro

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REGULAMENTO (clique para visualizar)
Regulamento do Programa de Relacionamento Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas

1. Definições

1.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA: responsável pela definição de seus critérios, procedimentos de funcionamento é a Alucober Coberturas Telescópicas.

1.2. PARTICIPANTES: profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores.

1.3. ESPECIFICADOR: São divididos em duas categorias: especificador principal e especificador assistente.

1.4. ESPECIFICADOR PRINCIPAL: profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica) de profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores.

1.5. ESPECIFICADOR ASSISTENTE: profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores. colaborador de escritório (especificador principal) das referidas especialidades, inscrito no programa observando os termos deste regulamento. Possui sua inscrição no Programa atrelada ao especificador principal que recebe toda a pontuação obtida pelo especificador assistente no seu cadastro.

1.6. PERÍODO DE CAMPANHA: período determinado pela administração do programa para validade da aquisição de pontos com início previsto para 01 de janeiro de 2017 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2017.

2. Objetivo/Público

2.1. O Programa de Relacionamento Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas, é destinado a especificadores de todo o Brasil e tem por objetivo estreitar o relacionamento com profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores., oferecendo comissões através de indicações durante cada período de campanha estabelecido nos termos deste Regulamento.

3. Cadastro

3.1. É permitido o cadastramento de profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica) de profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores.

3.2. O especificador fará a inscrição no programa através do preenchimento do formulário disponível no site www.alucober.com.br no campo indicado, conforme orientação do site ou do aplicativo.

3.3. A inscrição será avaliada pelo Administrador do Programa. Após aprovação do cadastramento, será disponibilizado o link do folder digital, folder físico e banner para impressão em gráfica digital. No caso de não aprovação da inscrição, a Administração do Programa enviará um comunicado.

3.4. Neste momento, cada especificador participante passa a ter um número de inscrição, onde será registrada toda a movimentação de pontos de sua titularidade que serão obtidos através dos pedidos intermediados pelo especificador participante, na forma deste regulamento. Também estará disponível, até dezembro de 2017, para acompanhamento.

3.5. Os especificadores inscritos para as Campanhas de 2017, terão suas inscrições automaticamente renovadas para Campanha de 2018.

3.6. O acompanhamento da movimentação de pontos individuais poderá ser consultada via e-mail info@alucober.com.br.

3.7. Só serão aceitos profissionais da área de representação de piscinas, aquecimento e acessórios, lojistas e fabricantes de piscinas, spas e acessórios, arquitetos, engenheiros, paisagistas, construtores e decoradores.

3.8. Cumprida as exigências dos itens acima, o cadastramento de especificadores principais poderá ocorrer para profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica).

3.9. Na hipótese de escritório (pessoa jurídica), poderão ser aceitas inscrições adicionais de especificadores assistentes, atrelados ao cadastro do especificador principal, desde que cumpram os requisitos básicos de cadastramento de profissional (pessoa física).

3.10. Sempre que a Administração do Programa constatar a ocorrência de mais de um registro com o mesmo número de CPF ou CNPJ, será enviada uma comunicação ao especificador participante informando a existência da duplicidade para que o especificador participante opte por apenas uma inscrição.

3.11. Será permitida duas inscrições apenas na hipótese de profissional (pessoa física) como especificador principal e especificador assistente de escritório (pessoa jurídica) ou de profissional (pessoa física).

3.12. Especificadores participantes com duas inscrições (principal e assistente) devem indicar qual delas será utilizada para pontuar no ato da compra, não podendo ser alterado posteriormente.

3.13. Na hipótese de cadastro de escritório (pessoa jurídica) com mais de um sócio, no momento do cadastro deve se optar em qual inscrição vai ser comissionado. No entanto, todos os sócios cadastrados receberão o cartão do Programa.

3.14. É vedada a participação no Programa de Relacionamento Alucober Coberturas Telescópicas, funcionários ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração ou funcionamento do Programa.

3.15. O cadastramento no Programa de Relacionamento Alucober Coberturas Telescópicas dá direito a quantidade ilimitada de orçamentos aos clientes indicados pelos especificadores participantes sem nenhum custo.

3.16. Os créditos da pontuação serão creditados nos dados bancários fornecidos no cadastro pelo especificador participante do programa.

3.17. Se tiver alterações nos dados do cadastro, por favor, solicitar a atualização através do e-mail info@alucober.com

4. Causas de exclusão do cadastramento

4.1. A qualquer tempo, caso seja verificada a não-veracidade dos dados do especificador, a Administração do Programa suspenderá o cadastro e enviará e-mail ao participante com prazo de 05 (cinco) dias para sanar a irregularidade sob pena de cancelamento do registro no Programa.

4.2. Caso seja identificado participante nas condições descritas nos itens 3.14 e 4.1, a Administração do Programa procederá imediatamente o cancelamento do cadastro, não tendo o mesmo direito ao recebimento de qualquer benefício e/ou vantagem, com a respectiva perda dos pontos.

4.3. Na hipótese do especificador participante não pontuar durante o período de campanha de participação no programa, este será excluído, não tendo direito a qualquer benefício e/ ou vantagem.

4.4. Os participantes do Programa deverão dar exclusividade aos produtos da Alucober Coberturas Telescópicas e estão vetados a trabalharem com produtos similares e ou de outros fornecedores.

5. Mecânica

5.1. A cada venda de pedidos intermediados pelo especificador participante, será vinculados 8% do valor correspondente a sua conta informada no cadastro durante o período da campanha. Esse critério é de responsabilidade exclusiva do administrador que lança a pontuação para os especificadores participantes.

5.2. Os pontos ficarão disponíveis para resgate, a partir da liquidez dos pagamentos dos pedidos intermediados pelo especificador participante do programa, podendo ser efetivados a vista ou a prazo, conforme a forma de pagamento contratada no pedido, e do envio da nota fiscal de prestação de serviços do especificador participante do programa, via e-mail: info@alucober.com.br ou via correio, conforme as orientações abaixo:

Especificação da prestação de serviços:

Serviço de consultoria técnica

Valor:
Equivalentes ao valor liquido disponível no sistema.

Os dados cadastrais para emissão da NF, serão enviados no e-mail fornecido pelo especificador participante na confirmação de cada pagamento efetuado pelo cliente referente a compras intermediadas pelo especificador.

5.4. O prazo para o depósito será de até 5 dias úteis a partir da solicitação do especificador participante do programa.

5.5. Os valores serão creditados na conta corrente cadastrada pelo especificador participante. O preenchimento correto e atualizado dos dados bancários do cadastro é de responsabilidade do especificador participante.

6. Comissionamento

6.1. Os valores de comissão são pessoais e intransferíveis. Em caso de falecimento do titular da inscrição, os pontos não são transferidos aos herdeiros.

6.2. A pontuação do especificador assistente será computada na inscrição do especificador principal. O especificador assistente não poderá fazer o resgate.

6.3. Para esta Campanha, todas os pedidos intermediados pelo especificador participante do programa, efetuados até 31 de dezembro de 2017 serão convertidas em pontos no sistema e estarão disponíveis para visualização. Os pontos adquiridos nesta campanha não serão cumulativos para cômputo de pontos de nova campanha, caso o programa seja reeditado.

6.4. A Administração do Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas, poderá exigir a apresentação de informações do especificador participante com o objetivo de cruzamento de dados.

6.5. O estorno de pontos poderá ocorrer em duas hipóteses: quando o valor da compra for registrado em valor diverso ao efetivamente gasto; e quando for comprovado o não pagamento da compra na totalidade ou de uma das parcelas, hipótese em que os pontos serão concedidos proporcionalmente aos valores de compra já quitados.

6.6. Ao término de cada campanha, o especificador principal terá um prazo adicional de 15 (quinze) dias, ou seja, até 15 de janeiro de 2018, para conversão dos pontos em benefício (resgate). Após esse prazo os pontos perdem a validade.

6.7. Os pontos de cada campanha serão zerados ao término do período e não serão acumulados para a campanha seguinte.

7. Comunicação

7.1. A comunicação do programa com seus especificadores participantes será realizada através de telefone, e-mail ou mala-direta.

7.2. É de responsabilidade de cada especificador participante manter seu cadastro atualizado, sendo o especificador participante o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas

8. Vigência

8.1. O programa terá vigência de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente.

8.2. No caso de prorrogação, a Administração do Programa de Relacionamento do de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas, comunicará via e-mail todos os especificadores participantes.

8.3. Caso o programa seja cancelado pela Administradora, esta comunicará aos especificadores participantes via e-mail o prazo para resgate dos pontos acumulados no período.

9. Disposições Gerais

9.1. Fica desde já estabelecido que os casos omissos ao regulamento do i/D Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas ou que exijam a sua interpretação, serão definidos por sua Administração, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

9.2. No ato do cadastramento ao Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas, o especificador participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente.

9.3. O especificador participante, no ato de sua adesão ao Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas, autoriza a Administração do dito programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração, respeitadas a legislação vigente.

9.4. O especificador participante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas sem qualquer ônus, bastando para tanto que formalize sua intenção à Administração do Programa. No ato da solicitação de exclusão o especificador perderá a pontuação obtida e não resgatada até a data.

9.5. A Administração do Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas poderá, a qualquer tempo, prever ações pontuais, as quais serão informadas na forma estabelecida neste regulamento.

9.6. A Administração do Programa de Relacionamento de Especificadores Alucober Coberturas Telescópicas se reserva ao direito de suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, ou alterar seu regulamento ou os benefícios oferecidos, sempre disponibilizando as informações e alterações no site www.alucober.com.br.

9.7. As partes elegem o foro de Curitiba, estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.